Direitos de execução
SoundExchange é uma agência que, nos Estados Unidos, cobra e distribui direitos relativos à reprodução de música através de meios digitais, como a internet. Estes "direitos de execução" são diferentes dos direitos de autor: não se trata aqui de quem criou os temas, mas de quem efectuou a gravação. Foram criados através de legislação e SoundExchange (um filho da RIIA) é a entidade que controla cobrança e distribuição.
Estes direitos não são cobrados às estações de rádio hertzianas nos EU, devido às pressões exercidas pela National Association of Broadcasters [NAB]; mas esta é uma excepção, não a regra "ocidental".
Nos últimos meses a SoundExchange tem sido criticada. Primeiro foi a constatação que alguns/muitos executantes não recebiam os direitos: a SoundExchange cobra por qualquer peça de musica transmitida mas só paga a quem os reclama. Agora [a partir de 15 Maio], novamente por legislação, os direitos passam a ser cobrados por música por ouvinte, o que está a provocar uma reacção das radios em rede; pelo menos radios com pouca publicidade ou nenhuma terão que fechar ou alterar o modelo.
A SoundExchange portuguesa parece chamar-se PassMúsica.
Todo o produtor tem direito a ser recompensado pelo seu trabalho. No entanto a fixação de valores através de lei e a cobrança indiscriminada desses pagamentos parece-me contrária à liberdade que cada um deve ter para negociar essa recompensa. Acredito que alguns autores/executantes queiram outros tipos de contrato, ou até abdicar dos "direitos de execução", de forma a verem o seu trabalho mais divulgado.
Por outro lado parece-me que todos os "cobradores" têm monopólio em cada país. Mesmo que sejam entidades sem fim lucrativo algo hão-de cobrar para custos da organização. Com o tempo, protegidas pela legislação, essas entidades podem tornar-se máquinas burocráticas e deixar de servir os seus "clientes".
Exagerando, é o mesmo que todos os canalizadores receberem o mesmo valor seja qual for o tipo de obra; as cobranças serem feitas por uma entidade para-governamental; e o meu vizinho ser obrigado a pagar se eu for lá a casa apertar uma torneira.
One of the wonders of the world is going down
Estes direitos não são cobrados às estações de rádio hertzianas nos EU, devido às pressões exercidas pela National Association of Broadcasters [NAB]; mas esta é uma excepção, não a regra "ocidental".
Nos últimos meses a SoundExchange tem sido criticada. Primeiro foi a constatação que alguns/muitos executantes não recebiam os direitos: a SoundExchange cobra por qualquer peça de musica transmitida mas só paga a quem os reclama. Agora [a partir de 15 Maio], novamente por legislação, os direitos passam a ser cobrados por música por ouvinte, o que está a provocar uma reacção das radios em rede; pelo menos radios com pouca publicidade ou nenhuma terão que fechar ou alterar o modelo.
A SoundExchange portuguesa parece chamar-se PassMúsica.
Todo o produtor tem direito a ser recompensado pelo seu trabalho. No entanto a fixação de valores através de lei e a cobrança indiscriminada desses pagamentos parece-me contrária à liberdade que cada um deve ter para negociar essa recompensa. Acredito que alguns autores/executantes queiram outros tipos de contrato, ou até abdicar dos "direitos de execução", de forma a verem o seu trabalho mais divulgado.
Por outro lado parece-me que todos os "cobradores" têm monopólio em cada país. Mesmo que sejam entidades sem fim lucrativo algo hão-de cobrar para custos da organização. Com o tempo, protegidas pela legislação, essas entidades podem tornar-se máquinas burocráticas e deixar de servir os seus "clientes".
Exagerando, é o mesmo que todos os canalizadores receberem o mesmo valor seja qual for o tipo de obra; as cobranças serem feitas por uma entidade para-governamental; e o meu vizinho ser obrigado a pagar se eu for lá a casa apertar uma torneira.
One of the wonders of the world is going down
2 Comentários:
Com que então, na sua opinião, a SoundExchange portuguesa é a PassMúsica.
Com que base faz esse juízo de raciocínio?
De acordo com o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC), os Direitos Conexos (previstos nos artigos 176.º e seguintes do CDADC) consagram a protecção da actividade do artista intérprete ou executante e do produtor fonográfico ou videográfico. Ora, essa protecção faz-se através da necessidade de ter uma autorização dos respectivos titulares de direitos para usar as obras. Como vivemos numa sociedade capitalista de consumo sanguinário, a cobrança passa a ser uma necessidade para Artistas e Produtores obterem mais uma dose de lucro. Não é de estranhar o crescimento da ideia “copyleft”.
Voltando à PassMúsica, de acordo com informação recolhida no site PassMúsica “a GDA e a Audiogest encarregam-se de distribuir os valores recebidos aos respectivos cooperadores e associados, de acordo com parâmetros resultantes da análise das listagens nominativas de grandes utilizadores, monitorização de air-play, vendas de discos e market share”.
A lei que temos é da inteira responsabilidade dos legisladores, entenda-se Assembleia da República. Se gostamos ou não…
Obrigado pelo esclarecimento, João. Baseei o meu juízo no facto de os direitos conexos incluirem os direitos de execução.
Repara que eu não contesto os direitos de execução. Reclamo o direito de cada um estabelecer os contratos que considerar adequados.
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