terça-feira, 1 de maio de 2007

Direitos de execução

SoundExchange é uma agência que, nos Estados Unidos, cobra e distribui direitos relativos à reprodução de música através de meios digitais, como a internet. Estes "direitos de execução" são diferentes dos direitos de autor: não se trata aqui de quem criou os temas, mas de quem efectuou a gravação. Foram criados através de legislação e SoundExchange (um filho da RIIA) é a entidade que controla cobrança e distribuição.

Estes direitos não são cobrados às estações de rádio hertzianas nos EU, devido às pressões exercidas pela National Association of Broadcasters [NAB]; mas esta é uma excepção, não a regra "ocidental".

Nos últimos meses a SoundExchange tem sido criticada. Primeiro foi a constatação que alguns/muitos executantes não recebiam os direitos: a SoundExchange cobra por qualquer peça de musica transmitida mas só paga a quem os reclama. Agora [a partir de 15 Maio], novamente por legislação, os direitos passam a ser cobrados por música por ouvinte, o que está a provocar uma reacção das radios em rede; pelo menos radios com pouca publicidade ou nenhuma terão que fechar ou alterar o modelo.

A SoundExchange portuguesa parece chamar-se PassMúsica.

Todo o produtor tem direito a ser recompensado pelo seu trabalho. No entanto a fixação de valores através de lei e a cobrança indiscriminada desses pagamentos parece-me contrária à liberdade que cada um deve ter para negociar essa recompensa. Acredito que alguns autores/executantes queiram outros tipos de contrato, ou até abdicar dos "direitos de execução", de forma a verem o seu trabalho mais divulgado.

Por outro lado parece-me que todos os "cobradores" têm monopólio em cada país. Mesmo que sejam entidades sem fim lucrativo algo hão-de cobrar para custos da organização. Com o tempo, protegidas pela legislação, essas entidades podem tornar-se máquinas burocráticas e deixar de servir os seus "clientes".

Exagerando, é o mesmo que todos os canalizadores receberem o mesmo valor seja qual for o tipo de obra; as cobranças serem feitas por uma entidade para-governamental; e o meu vizinho ser obrigado a pagar se eu for lá a casa apertar uma torneira.

One of the wonders of the world is going down

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2 Comentários:

Às 4 de maio de 2007 às 10:22 , Blogger João Filipe Rodrigues disse...

Com que então, na sua opinião, a SoundExchange portuguesa é a PassMúsica.

Com que base faz esse juízo de raciocínio?

De acordo com o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC), os Direitos Conexos (previstos nos artigos 176.º e seguintes do CDADC) consagram a protecção da actividade do artista intérprete ou executante e do produtor fonográfico ou videográfico. Ora, essa protecção faz-se através da necessidade de ter uma autorização dos respectivos titulares de direitos para usar as obras. Como vivemos numa sociedade capitalista de consumo sanguinário, a cobrança passa a ser uma necessidade para Artistas e Produtores obterem mais uma dose de lucro. Não é de estranhar o crescimento da ideia “copyleft”.

Voltando à PassMúsica, de acordo com informação recolhida no site PassMúsica “a GDA e a Audiogest encarregam-se de distribuir os valores recebidos aos respectivos cooperadores e associados, de acordo com parâmetros resultantes da análise das listagens nominativas de grandes utilizadores, monitorização de air-play, vendas de discos e market share”.

A lei que temos é da inteira responsabilidade dos legisladores, entenda-se Assembleia da República. Se gostamos ou não…

 
Às 4 de maio de 2007 às 23:46 , Blogger Rui Baptista disse...

Obrigado pelo esclarecimento, João. Baseei o meu juízo no facto de os direitos conexos incluirem os direitos de execução.

Repara que eu não contesto os direitos de execução. Reclamo o direito de cada um estabelecer os contratos que considerar adequados.

 

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