terça-feira, 23 de outubro de 2007

Não invocarás a lei em vão

Segundo uma notícia publicada no DN o INFARMED refere que "face à lei actualmente em vigor [a venda de medicamentos a crédito] não é permitida". Dado que não conheço restrições à concessão de crédito para qualquer outro produto, e um medicamento é geralmente um bem de primeira necessidade, "a lei actualmente em vigor" é difícil de engolir. Qual lei?

Recorrendo ao próprio sítio da INFARMED podemos pesquisar a legislação farmacêutica compilada com a palavra crédito para obter duas referências ao "pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos". Não parece que seja por aqui, o tema é um pouco ao lado: rectificações de facturas, a crédito ou a débito — mas também podemos ver pagamentos a [longo] prazo como um crédito forçado.

E que diz o nosso amigo Google? Pesquisando com "medicamentos a credito": desde uma iniciativa da ANF que vai lançar um cartão de crédito que dará descontos em medicamentos, até um artigo da OF onde é reconhecida a existência de milhares de doentes a quem as farmácias cedem medicamentos a crédito, tudo indica que, se a lei existe, não é para cumprir.

O que parece que existiu foi pelo menos uma suspensão decretada pela ANF de fornecimentos de medicamentos a crédito aos beneficiários do SAMS, como se pode ler neste Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. Mas as deliberações internas de uma associação não são lei.

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