Não invocarás a lei em vão
Segundo uma notícia publicada no DN o INFARMED refere que "face à lei actualmente em vigor [a venda de medicamentos a crédito] não é permitida". Dado que não conheço restrições à concessão de crédito para qualquer outro produto, e um medicamento é geralmente um bem de primeira necessidade, "a lei actualmente em vigor" é difícil de engolir. Qual lei?
Recorrendo ao próprio sítio da INFARMED podemos pesquisar a legislação farmacêutica compilada com a palavra crédito para obter duas referências ao "pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos". Não parece que seja por aqui, o tema é um pouco ao lado: rectificações de facturas, a crédito ou a débito — mas também podemos ver pagamentos a [longo] prazo como um crédito forçado.
E que diz o nosso amigo Google? Pesquisando com "medicamentos a credito": desde uma iniciativa da ANF que vai lançar um cartão de crédito que dará descontos em medicamentos, até um artigo da OF onde é reconhecida a existência de milhares de doentes a quem as farmácias cedem medicamentos a crédito, tudo indica que, se a lei existe, não é para cumprir.
O que parece que existiu foi pelo menos uma suspensão decretada pela ANF de fornecimentos de medicamentos a crédito aos beneficiários do SAMS, como se pode ler neste Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. Mas as deliberações internas de uma associação não são lei.
Recorrendo ao próprio sítio da INFARMED podemos pesquisar a legislação farmacêutica compilada com a palavra crédito para obter duas referências ao "pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos". Não parece que seja por aqui, o tema é um pouco ao lado: rectificações de facturas, a crédito ou a débito — mas também podemos ver pagamentos a [longo] prazo como um crédito forçado.
E que diz o nosso amigo Google? Pesquisando com "medicamentos a credito": desde uma iniciativa da ANF que vai lançar um cartão de crédito que dará descontos em medicamentos, até um artigo da OF onde é reconhecida a existência de milhares de doentes a quem as farmácias cedem medicamentos a crédito, tudo indica que, se a lei existe, não é para cumprir.
O que parece que existiu foi pelo menos uma suspensão decretada pela ANF de fornecimentos de medicamentos a crédito aos beneficiários do SAMS, como se pode ler neste Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. Mas as deliberações internas de uma associação não são lei.
Etiquetas: sociedade
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