Liberdade: um estudo de caso
Ontem foi notícia no Público o caso de um professor requisitado pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) que foi suspenso de funções por ter comentado a licenciatura do primeiro-ministro José Sócrates. A directora regional justificou a suspensão por "poder haver perturbação do funcionamento do serviço". Segundo o blog de João Tilly o comentário não parece perturbador para o serviço:
— Vigarista? O maior vigarista é o Sócrates!
Quando muito pode ser perturbador para Sócrates, mas com comentários destes todas as figuras públicas estariam perturbadas neste momento. O caso foi denunciado à directora regional que convidou o autor a demitir-se, perante a recusa foi suspenso por 30 dias e foi aberto um processo disciplinar. Na minha opinião a "perturbação do funcionamento do serviço" foi provocada pela directora.
Entretanto o ministério decidiu pôr fim à requisição e o professor regressou ao seu estabelecimento de ensino, o que na prática significou o fim da suspensão. Se por um lado isto pode ser visto como uma tentativa de impedir um resultado favorável à providência cautelar entretanto interposta, também pode o ministério ter optado por uma situação neutra enquanto é concluido o processo disciplinar porque não existem condições para o professor continuar na direcção.
Vou estar atento à conclusão do processo. Depois das múltiplas referências à difusa "claustrofobia democrática" existente em Portugal chegou a vez de verificar na prática como está a nossa liberdade de expressão.
Ver ainda: comentário feito pelo professor no blog Quarta República
— Vigarista? O maior vigarista é o Sócrates!
Quando muito pode ser perturbador para Sócrates, mas com comentários destes todas as figuras públicas estariam perturbadas neste momento. O caso foi denunciado à directora regional que convidou o autor a demitir-se, perante a recusa foi suspenso por 30 dias e foi aberto um processo disciplinar. Na minha opinião a "perturbação do funcionamento do serviço" foi provocada pela directora.
Entretanto o ministério decidiu pôr fim à requisição e o professor regressou ao seu estabelecimento de ensino, o que na prática significou o fim da suspensão. Se por um lado isto pode ser visto como uma tentativa de impedir um resultado favorável à providência cautelar entretanto interposta, também pode o ministério ter optado por uma situação neutra enquanto é concluido o processo disciplinar porque não existem condições para o professor continuar na direcção.
Vou estar atento à conclusão do processo. Depois das múltiplas referências à difusa "claustrofobia democrática" existente em Portugal chegou a vez de verificar na prática como está a nossa liberdade de expressão.
Ver ainda: comentário feito pelo professor no blog Quarta República
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